A Comissão Permanente de Ética e Compliance (Compec) da Divisão Jurídica da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul) sediou, nesta sexta-feira (28), o debate Assédio Eleitoral: impactos trabalhistas, criminais e reputacionais. No ambiente de trabalho, o assédio eleitoral consiste em utilizar o vínculo trabalhista para pressionar, ameaçar ou induzir trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
O painel, que foi mediado por Ana Amélia Dalcin, reuniu especialistas da área. Participaram o advogado e professor de Direito Penal Econômico e Empresarial Luciano Feldens; a advogada de Compliance e coordenadora da Copec-Federasul, Ana Paula Ávila; e a advogada especialista em Direito do Trabalho, Patrícia Hernandez.
Durante o evento, Feldens destacou que o Brasil registra uma média de 70 denúncias de assédio por ano. No período eleitoral, o índice chega a 4 mil processos. E o Rio Grande do Sul responde por 10% desse volume. Para o advogado, é preciso “ser muito vigilante” para evitar prejuízos à imagem da empresa.
Ana Paula, por sua vez, disse que há dois caminhos para enfrentar o assédio eleitoral dentro de uma empresa. Um deles, é tratar de forma preventiva, orientando dirigentes e gestores a não abordar temas relacionados às eleições. O outro envolve criar um time de remediação para a gestão de crises. Para a advogada, coagir funcionários a votar em determinado candidato é um “risco inútil” que pode resultar em perdas importante.
Já Patrícia destacou que o grande desafio está em identificar o momento em que uma opinião política deixa de ser apenas uma manifestação e passa a representar constrangimento ou ameaça. “Em um período eleitoral, essa fronteira merece atenção especial, porque uma conduta aparentemente isolada pode gerar consequências trabalhistas, criminais, eleitorais e reputacionais para pessoas físicas e jurídicas”, ressaltou.
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Casos de assédio eleitoral podem trazer uma série de consequências
De acordo com os especialistas, no campo trabalhista, a empresa pode responder por danos morais e outras medidas decorrentes da violação da liberdade e da dignidade do trabalhador. Dependendo da gravidade da situação, a conduta também pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. Há possibilidade de abertura de investigação no Ministério Público do Trabalho.
Na esfera eleitoral e criminal, a situação pode ser ainda mais grave. O Código Eleitoral prevê punições para práticas que envolvam violência, grave ameaça ou oferta de vantagens para obter o voto.
