Nesses locais, além dos eleitores presos, votarão também servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que colaborarão com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar o pleito, na qualidade de fiscais. Além disso, o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar a votação. Em alguns Estados brasileiros a votação de presos é realizada desde 2002. Nas eleições de 2008, 11 Estados asseguraram o voto e não foi registrado nenhum tipo de incidente.
Segundo a Constituição Federal, o voto aos presos provisórios e adolescentes em unidades de internação é permitido porque não tem direito a votar apenas quem tem condenação criminal julgada e ainda cumpre pena.
