Conforme ele, existem outras formas de garantir o voto a quem está em prisão temporária, que é quando a pessoa suspeita de cometer algum crime permanece detida para a continuidade das investigações. “Eu acho que essa legislação já devia ter sido revista. Concordo que o eleitor deva ser protegido de crimes que possam impedir que ele vote, mas, por outro lado, uma pessoa não pode cometer delitos, sejam afiançáveis ou não, e ficar impune. Uma possibilidade era de fornecer urnas para que ela possa votar no presídio, se for o caso”, analisa. Fábio Mota Lopes também é delegado de polícia.
A determinação tem origem em 1941 e foi criada durante a Segunda Guerra Mundial. O objetivo era que imigrantes italianos, alemães e japoneses pudessem se deslocar dentro do Brasil, que havia declarado guerra ao Eixo. Atualmente, o salvo-conduto é dado para algum eleitor que sofra violência moral ou física na liberdade de voto. Esse instrumento é utilizado pelo juiz eleitoral, que pode conceder o salvo-conduto também a partidos políticos ou candidatos. O desrespeito à regulamentação é passível de prisão.
