Eleições

Professor de Direito Penal considera ultrapassada legislação que impede prisão de eleitores

Fábio Mota Lopes sugere que TSE disponibilize urnas para presos temporários votarem<br />

Nos próximos oito dias a contar de hoje, quem for flagrado furtando não será preso. O criminoso responderá em liberdade, mas não irá para a cadeia. Isso porque, conforme a legislação eleitoral, somente será detido, no período, quem for pego praticando crime inafiançável: tráfico de drogas, racismo, terrorismo e tortura, homicídio, latrocínio, extorsão seguida de morte ou mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor e pedofilia. O professor da disciplina de Direito Penal na Unisinos, Fábio Mota Lopes, considera a legislação ultrapassada.

Conforme ele, existem outras formas de garantir o voto a quem está em prisão temporária, que é quando a pessoa suspeita de cometer algum crime permanece detida para a continuidade das investigações. “Eu acho que essa legislação já devia ter sido revista. Concordo que o eleitor deva ser protegido de crimes que possam impedir que ele vote, mas, por outro lado, uma pessoa não pode cometer delitos, sejam afiançáveis ou não, e ficar impune. Uma possibilidade era de fornecer urnas para que ela possa votar no presídio, se for o caso”, analisa. Fábio Mota Lopes também é delegado de polícia.

A determinação tem origem em 1941 e foi criada durante a Segunda Guerra Mundial. O objetivo era que imigrantes italianos, alemães e japoneses pudessem se deslocar dentro do Brasil, que havia declarado guerra ao Eixo. Atualmente, o salvo-conduto é dado para algum eleitor que sofra violência moral ou física na liberdade de voto. Esse instrumento é utilizado pelo juiz eleitoral, que pode conceder o salvo-conduto também a partidos políticos ou candidatos. O desrespeito à regulamentação é passível de prisão.


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