Eleições

Tarso e Paim recebem multa por propaganda irregular

Para desembargadora, imagens de candidatos do mesmo partido deu unidade visual a anúncio em muro

A juíza auxiliar do Pleno do TRE gaúcho, desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, condenou os candidatos a governador, Tarso Genro (PT), a senador, Paulo Paim (PT), e a coligação Unidade Popular pelo Rio Grande a pagar R$ 2 mil em multa, por terem usado um muro, de forma irregular, para fazer propaganda de campanha, em Canoas. Também foram multados os candidatos petistas a deputado federal, Marco Maia, e a deputado estadual, Nelson Luiz da Silva.

Segundo a sentença, ainda que as propagandas "contenham espaçamentos entre si, da forma como realizadas, em um mesmo local (muro), com as mesmas cores e, ainda, referindo-se a candidatos que disputam eleições proporcionais e majoritárias pela mesma legenda, tal padronagem confere às propagandas uma nítida unidade visual, que permite considerá-las como uma só, independente da distância em que as escritas foram feitas".

Pela legislação, o limite para esse tipo de propaganda é de quatro metros quadrados.


Bookmark and Share

FAQ - Eleições

Tire todas as suas dúvidas sobre o processo eleitoral.

Especial Eleições

Simulador de urna eletrônica