Segundo a sentença, ainda que as propagandas "contenham espaçamentos entre si, da forma como realizadas, em um mesmo local (muro), com as mesmas cores e, ainda, referindo-se a candidatos que disputam eleições proporcionais e majoritárias pela mesma legenda, tal padronagem confere às propagandas uma nítida unidade visual, que permite considerá-las como uma só, independente da distância em que as escritas foram feitas".
Pela legislação, o limite para esse tipo de propaganda é de quatro metros quadrados.
