Na representação, a coligação que apoia José Serra acusou Dilma e outras seis pessoas (o candidato a senador por Minas Gerais, Fernando Pimentel; o jornalista Amaury Junior; o jornalista Luiz Lanzetta; o secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo; e o corregedor-geral da Receita Federal, Antonio Carlos Costa D’avila) de usar a Receita Federal para quebrar o sigilo fiscal de pessoas ligadas ao candidato Serra, com a intenção de prejudicá-lo em benefício da campanha de Dilma.
Ao recorrer ao TSE, a coligação pretendia que os envolvidos recebessem a sanção de inelegibilidade, conforme prevê a Lei Complementar 64/90 bem como a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.
O ministro Aldir Passarinho Junior destacou que a coligação não apresentou provas concretas de que a candidata petista teria se beneficiado dos atos. Ele também não reconheceu a participação de Dilma na ação. Passarinho ainda afirmou que as investigações cabem ao Ministério Público Federal e não à Justiça Eleitoral, pois os fatos narrados pela representação poderiam configurar falta disciplinar e infração penal comum.
