Eleições

TSE nega liminares a sete candidatos com ficha suja

Presidente do Tribunal também negou pedidos de condenados por doação acima do limite permitido

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira sete pedidos de liminar a candidatos que foram declarados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com o TSE, o ministro entendeu que os candidatos não apresentaram argumentos jurídicos plausíveis para suspender as inelegibilidades.

Entre as limiares negadas, estão candidatos com ficha suja de Minas Gerais, do Paraná e do Distrito Federal (DF). Um dos casos é do deputado distrital do DF Christianno Araújo (PTB), que pretendia concorrer à reeleição, mas foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

Lewandowski também negou pedidos de liminar a candidatos condenados por doação de campanha acima do limite permitido pela lei e por propaganda eleitoral irregular.

A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. A regra vale para condenações ocorridas mesmo antes da vigência da lei. Em maio, ao responder a uma consulta formulada pelo PSDB, o TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada já nas eleições deste ano.

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