Neves negou liminar pedida pelo PT para suspensão da inserção que foi ao ar no dia 17 de outubro, por 24 vezes, afirmando que José Dirceu é "membro da quadrilha do mensalão” e que Dilma foi testemunha dele. Para o ministro, as acusações são direcionadas apenas contra José Dirceu e “limitam-se a divulgar o vínculo existente entre José Dirceu e a candidata, sem emitir juízo de valor ou associação, ainda que indireta, entre esta e os atos por ele eventualmente praticados”.
Já Joelson Dias negou o pedido para suspender propaganda de Serra veiculada em programa de rádio na manhã do dia 18 de outubro. Por meio de uma narrativa ambientada em um pronto-socorro, a propaganda dá a entender que Dilma Rousseff não conseguiria governar sem o respaldo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao negar o pedido petista, Dias afirmou que o limite a ser respeitado, na propaganda eleitoral, é o da dignidade da pessoa. Isso porque, em outra ocasião, a corte concluiu que "além da apresentação de ideias e propostas, a exploração de aspectos supostamente negativos da atuação política de determinado candidato também é legítima na propaganda eleitoral gratuita”.
