O ministro Joelson Dias, relator do caso, deferiu o pedido da coligação de Dilma, pois considerou que a inserção de 30 segundos, exibida na noite da última terça-feira, aparentemente utiliza mesmo gravações externas. A inserção não poderá mais ser exibida na televisão, ao menos até que se comprove que não há gravação externa.
TSE suspende inserção de Serra em propaganda na TV
Programa usaria gravação externa, o que é proibido pela Lei das Eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu uma inserção na TV da campanha do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. O pedido de suspensão foi protocolado no TSE pela coligação da petista Dilma Rousseff, que alega uso de gravação externa, o que é proibido pela Lei das Eleições.
O ministro Joelson Dias, relator do caso, deferiu o pedido da coligação de Dilma, pois considerou que a inserção de 30 segundos, exibida na noite da última terça-feira, aparentemente utiliza mesmo gravações externas. A inserção não poderá mais ser exibida na televisão, ao menos até que se comprove que não há gravação externa.
O ministro Joelson Dias, relator do caso, deferiu o pedido da coligação de Dilma, pois considerou que a inserção de 30 segundos, exibida na noite da última terça-feira, aparentemente utiliza mesmo gravações externas. A inserção não poderá mais ser exibida na televisão, ao menos até que se comprove que não há gravação externa.
