O Tribunal apoiou, por maioria, a proposta do ministro Ricardo Lewandowski para permitir a divulgação, mas por questões técnicas, apenas após o resultado da eleição. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio que defendia a divulgação imediata da votação desses candidatos.
Entretanto, Ricardo Lewandowski esclareceu que não há condições técnicas, no momento, de fazer essa divulgação imediata. O ministro informou ao Plenário que os votos dos candidatos com registro indeferido continuarão sendo desconsiderados para efeito de totalização, até que a justiça tenha uma decisão final sobre a situação de cada candidato.
O TSE acolheu um pedido do Partido Progressista (PP) para que fosse autorizada a divulgação dos votos dos candidatos sub judice. Ficou definido que a divulgação será feita na página do TSE na internet. Segundo o presidente do TSE, o acesso a essas informações atende ao princípio constitucional da publicidade na Administração Pública, uma vez que “são informações de grande interesse não só do candidato, mas de todo o eleitorado”.
