Em votação apertada, TRE-RS absolve prefeito de Bagé e Luciano Hang

Em votação apertada, TRE-RS absolve prefeito de Bagé e Luciano Hang

Recurso que pedia cassação de Divaldo Lara e seu vice, tendo também empresário como réu, foi rejeitado por 4 a 3

Felipe Nabinger

Divaldo Lara teve vitória apertada no pleno do TRE-RS

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitou o recurso contra o prefeito de Bagé, Divaldo Lara (PTB), e o empresário catarinense Luciano Hang, que pedia cassação da chapa eleita em 2020 e a ineligibilidade de ambos por abuso de poder econômico. A nova vitória de Divaldo na Justiça Eleitoral gaúcha ocorreu por placar apertado, por 4 votos a 3, em sessão na tarde desta quinta-feira.

A desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, que havia pedido vista, suspendendo o julgamento na terça-feira, fez a devolução de seu voto, divergindo do relatório e condenando o prefeito e o vice Mario Mena Kalil (PTB) à perda dos mandatos, além de oito anos de inelegibilidade para Divaldo e Hang. Ela entendeu haver vantagem ao prefeito reeleito em relação aos demais candidatos do pleito de 2020, atrelando a instalação de uma unidade da rede varejista de Hang ao sucesso de Divaldo. O entendimento foi acompanhado pela presidente da Corte, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e pelo vice, desembagador Voltaire de Lima Moraes.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo votou, ainda na sessão da terça feira, pelo desprovimento do recurso, movido pela coligação do candidato segundo colocado no último pleito, Luiz Fernando Mainardi (PT). Lo Pumo sustentou que não há nos autos indício que o encontro estivesse inserido em evento oficial, não havendo formalidades ou protocolos, em transmissão na qual Hang fala sobre investimentos na instalação em uma das lojas de sua rede varejista, pede votos em Divaldo e critica Mainardi.

Em que pese haver “dúvidas sobre esse comportamento”, no entendimento de Lo Pumo, não existiria elementos suficientes para a cassação ou para interferir no resultado final das eleições. Entedimento semelhante tiveram o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira e os desembargadores eleitorais José Luiz John dos Santos e Afif Jorge Simões Neto. Na visão da maioria, a transmissão não teria impacto suficiente para ilegitimar o resultado das urnas, ainda que considerem as falar de Hang na transmissão "impróprias". 

A Procuradoria Regional Eleitoral do MP-RS, em seu parecer, entende que houve abuso de poder econômico. A transmissão ao vivo, feita quatro dias antes das eleições de 2020, a que se refere o julgamento do recurso, inicia de forma institucional junto a terreno destinado à construção de uma das lojas de Hang, mas ganha tom político, havendo condicionamento do projeto à sequência do prefeito à frente do Executivo, na visão do MP Eleitoral.

Hang foi condenado à inelegibilidade até 2028 pelo Tribunal Superior Eleitoral, em maio, quando da cassação do prefeito de Brusque/SC, Ari Vequi (MDB). Em maio do ano passado, o TRE-RS, por unanimidade, negou o pedido de cassação do prefeito de Santa Rosa, Anderson Mantei (PP), por situação similar a que envolve o empresário e Divaldo. Na semana passada, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, emitiu um parecer pelo provimento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A advogada da coligação do PT, autora da ação contra Divaldo, Christine Rondon, afirmou que vai recorrer da decisão desta quinta-feira junto à Corte federal. "O placar foi 4 a 3, com argumentos muito fortes por parte dos julgadores que reconheceram o abuso de poder. Vamos recorrer e temos confiança na posição firme do TSE ao repudiar a influência econômica de pessoas jurídicas em benefício de campanhas eleitorais."

Em sua página, Divaldo Lara postou uma mensagem minutos após proferido o resultado. "Mais uma armadilha e armação do PT caiu por terra hoje", escreve o prefeito em trecho do texto.


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