Valdemar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No primeiro crime, a pena fixada foi de 2 anos e 6 meses de prisão. Foram cinco votos a quatro, seguindo-se a proposta do revisor. Em relação à lavagem, porém, o tribunal se dividiu. Foram quatro votos com o relator, Joaquim Barbosa, e quatro com Lewandowski. O relator defendia 6 anos, 9 meses e 20 dias, o que resultaria em um regime fechado com a soma à sanção por corrupção passiva. No empate, porém, prevaleceu a pena menor, sugerida pelo revisor, de 5 anos e 4 meses, o que permitirá o réu a começar o cumprimento em regime semiaberto.
Essa é a segunda vez que um empate beneficiou Valdemar. Ele foi absolvido da acusação de formação de quadrilha justamente porque o tribunal se dividiu com cinco votos em cada direção. Os ministros do STF destacaram que Valdemar acumulava a presidência e a liderança do PL (atual PR) e que usou uma empresa, a Guaranhuns, para receber a maior parte dos cerca de R$ 10 milhões movimentados.
"Este parlamentar federal tinha por finalidade 'capitalizar' o partido por ele presidido alugando sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras", afirmou Celso de Mello, decano da Corte. "O acusado pretendeu transformar seu partido em legenda de aluguel. Para isso, profissionalizou o recebimento da propina empregando uma corretora, que serviu de laranja", observou o relator.
Pedro Henry também pega sete anos
O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi condenado pelo STF a sete anos e dois meses de prisão, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Como a pena está entre quatro e oito anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto.
Nos dois crimes analisados – corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, a maioria aderiu aos votos de contraponto da ministra Rosa Weber, sempre mais brandos que os do relator Joaquim Barbosa nas penas de prisão. O revisor Ricardo Lewandowski não votou nessa etapa porque absolveu Henry de todos os delitos. Nas punições pecuniárias, prevaleceram os valores propostos por Barbosa.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de dois anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa de dez salários mínimos. Já no crime de lavagem de dinheiro foi estipulada a punição de quatro anos e oito meses de prisão, além de 220 dias-multa de dez salários mínimos.
Henry também foi denunciado por formação de quadrilha pelo envolvimento com representantes da corretora Bônus Banval e Natimar com o objetivo de lavar dinheiro, mas a acusação foi extinta porque houve empate no plenário.
Os ministros ainda não se decidiram sobre o pedido de perda de mandato parlamentar, oferecido pelo Ministério Público. A questão está provocando polêmica entre o Judiciário e o Legislativo, pois há dúvidas se a determinação cabe ao STF ou apenas à Câmara dos Deputados.