Seguindo o voto do relator, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, a situação retratada apontou negligência da administração no pagamento das faturas prioritárias, mais do que propriamente uma falha ética do prefeito. A denúncia do Ministério Público foi recebida pelo TJ em junho de 2009. Bordignon foi interrogado e, durante a instrução, foram ouvidas testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
A defesa do ex-prefeito alegou que a situação do Município de Gravataí era grave, com problemas estruturais e dívidas históricas com INSS, FGTS, Receita Federal, além de precatórios vencidos. Conforme os advogados, nunca o acusado efetuou ou determinou o pagamento de faturas sem levar em conta a ordem cronológica, não havendo intenção ou vontade de beneficiar alguém.