Ao mandar abrir 83 inquéritos contra deputados, senadores, governadores e outros políticos citados na delação dos executivos da Odebrecht, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, destacou que a Constituição "prestigia o interesse público à informação".
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Segundo informações do jornal Estado de S.Paulo, a decisão de Fachin abre o conteúdo de 83 investigações, por ele ordenadas, acolhendo pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot. A 'lista de Fachin" estava sob rigoroso sigilo, que ele derrubou – também a pedido de Janot. “Percebe-se, nesse cenário, que a própria Constituição, em antecipado juízo de ponderação iluminado pelos ideais democráticos e republicanos, no campo dos atos jurisdicionais, prestigia o interesse público à informação”, assinalou o ministro.
De acordo com o jornal, o relator da Lava Jato invocou os artigos 5.º e 93 da Constituição, ressalvando o ‘direito à intimidade do interessado’. “Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa, e desde que ‘a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação’.”
Fachin, segundo o Estado de São Paulo, pondera que ‘a exigência de motivação e de publicidade das decisões judiciais integra o mesmo dispositivo constitucional, fato decorrente de uma razão lógica’. “Ambas as imposições, a um só tempo, propiciam o controle da atividade jurisdicional tanto sob uma ótica endoprocessual (pelas partes e outros interessados), quanto extraprocessual (pelo povo em nome de quem o poder é exercido)”, assinala o ministro.
Fachin acaba com sigilo das delações da Odebrecht
Ministro destacou que Constituição "prestigia interesse público à informação"