Fachin mantém execução da pena de irmão de Dirceu

Fachin mantém execução da pena de irmão de Dirceu

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva cumpre execução provisória de pena a que foi condenado

AE

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva cumpre execução provisória de pena a que foi condenado

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 155378, no qual a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), buscava reverter a execução provisória da pena a que foi condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 155378, no qual a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), buscava reverter a execução provisória da pena a que foi condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, em julgamento de recurso do Ministério Público Federal, aumentou a pena para dez anos e seis meses de prisão e determinou o início do seu cumprimento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou habeas corpus lá impetrado pela defesa.

No HC 155378, a alegação da defesa de Luiz Eduardo é que a execução da pena foi determinada antes do esgotamento de recursos no STJ (especial) e STF (extraordinário), "sem a observância de requisitos de cautelaridade ou de fundamentação concreta, o que também colidiria com o reconhecimento do direito de apelar em liberdade".

Fachin destacou que o Supremo reconheceu, em vários julgados recentes, que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição. O ministro citou a apreciação das medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e o julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246.

Ainda segundo o relator, no julgamento do HC 152752 - impetrado pela defesa do ex-presidente Lula -, realizado em abril deste ano, o Plenário assentou a ausência de constrangimento ilegal em hipóteses como a dos autos, em que o ato impugnado é compatível com a jurisprudência prevalecente no STF. A reportagem está tentando contato com a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.

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