O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff volte a tramitar. Com a decisão, o ministro reafirmou que a Corte vai julgar na próxima quarta-feira a legalidade da Lei 1079/50, que define as regras do procedimento.
Na decisão, Fachin explicou que a suspensão da liminar é desnecessária, já que o plenário vai julgar se referenda a decisão na próxima semana. Fachin também admitiu o PT, o PSDB e o DEM no processo. Dessa forma, esses partidos também poderão se manifestar sobre a legalidade da norma.
Na última quarta-feira, o ministro suspendeu a tramitação do pedido de impeachment de Dilma até o próximo dia 16, quando a Corte deve julgar, a pedido do PCdoB, partido da base aliada do governo, a validade da Lei 1.079/50. Fachin acrescentou que vai propor aos demais ministros o rito que deve ser seguido pelo Congresso para dar continuidade à tramitação do pedido de impedimento da presidente. Segundo o ministro, o voto vai permitir que o processo possa continuar sem questionamentos quanto à legalidade.
PGR defende anulação
Também nesta sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal em que defende a anulação da votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos Deputados, para conduzir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A manifestação consta na ação na qual o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment. “Sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é medida excepcional, pois a Constituição da República determina como regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder”, diz o procurador.
Além de entender que a votação deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não cabe candidatura avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de candidatura única.
Fachin rejeita pedido de Cunha e mantém suspensão do processo de impeachment
Ministro também admitiu que PT, PSDB e DEM possam se manifestar no processo<br />