Fachin suspende temporariamente investigação de Temer em inquérito da Odebrecht

Fachin suspende temporariamente investigação de Temer em inquérito da Odebrecht

Presidente teria recebido propina para atender interesses da empresa em relação com a Secretaria de Aviação Civil

AE

Presidente teria recebido propina para atender interesses da empresa em relação com a Secretaria de Aviação Civil

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, temporariamente, a investigação do presidente Michel Temer em inquérito no qual delatores da Odebrecht apontam que integrantes do grupo político liderado por ele, pelo chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e pelo ministro das Minas e Energia, Moreira Franco, teriam recebido recursos ilícitos da empreiteira. Esses recursos seriam contrapartida ao atendimento de interesses da empresa pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República - pasta que foi comandada pelos dois ministros entre 2013 e 2015.

O pedido de suspensão foi formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou que a Constituição proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato. "O pedido procede, porquanto o impedimento à responsabilização criminal do presidente da República representa óbice a que o titular da ação penal promova o jus puniendi (direito de punir) estatal, enquanto vigente o mandato eletivo justificador dessa imunidade penal temporária", observou Fachin na decisão, assinada na última segunda-feira.

No relatório final da investigação, que apura supostas propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal (PF) concluiu pela existência de indícios de que Temer, Padilha e Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, realizado em 2014, e que foi detalhado nos acordos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.

Quanto ao ministro das Minas e Energia e ao chefe da Casa Civil, Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), uma vez que o STF reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo no caso de deputados federais e senadores. No parecer, Raquel ressaltou que, embora Padilha e Franco não sejam parlamentares, são alcançados pela nova interpretação do foro privilegiado.

De acordo com ela, o chefe da Casa Civil e o ministro das Minas e Energia desvincularam-se dos cargos anteriores em 2015 e apenas retornaram à função de ministros em 2016, em pastas diferentes daquelas relativas aos fatos investigados. "Desse modo, em se tratando de apurações pela suposta prática de delitos de tutela penal-eleitoral, tem-se como providência mais adequada a esta etapa procedimental o envio do inquérito, inicialmente, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo", ressaltou Fachin. "Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal em relação aos demais investigados, Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco, ordenando a remessa deste inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa à Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados", afirmou.

Defesa

A defesa do ministro Eliseu Padilha, representada por Daniel Gerber, reafirma sua posição de que "jamais houve qualquer ato de corrupção imputado a ele, ainda que em tese, motivo pelo qual jamais temeu qualquer decisão do Poder Judiciário e sempre se colocou à disposição para esclarecimentos que envolvam seu nome".

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