O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa nesta quarta, 14, da decisão da Primeira Turma que contrariou a Câmara e manteve a tramitação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros líderes do plano de golpe.
Na terça-feira, 13, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu da decisão do colegiado alegando que foi violado o princípio da separação de Poderes.
Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Motta quer que o plenário do Supremo analise o caso, na tentativa de fazer valer a tese dos deputados. Na sessão plenária da Corte, ontem, Dino fez questão de citar o tema.
Disse que, se o STF não pudesse analisar decisões do Congresso, haveria a "dissolução da República”:
“Esses dias, a Primeira Turma, presidida pelo ministro (Cristiano) Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara dos Deputados. Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República".
E completou, com ironia: “Porque aí cada poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”.
Bolsonaro
A Constituição autoriza o Legislativo a suspender o andamento de processos criminais contra parlamentares por meio de aprovação da maioria da Câmara ou do Senado.
Como Ramagem é um dos réus, deputados tentaram beneficiar todos os alvos do processo, incluindo Bolsonaro, mas a Primeira Turma considerou que a prerrogativa vale apenas para parlamentares no exercício do mandato, no caso de crimes posteriores à diplomação.
Assim, suspenderam apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem.
Em entrevista ao UOL, na terça-feira, Bolsonaro protestou contra a decisão, alegando que ele e os demais réus deveriam ser beneficiados. “A ação penal é uma só”, disse, e cobrou que o tema seja analisado pelo plenário do STF, não só pela Primeira Turma.