Ele absolveu Geiza Dias, ex-funcionária da agência, e Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes. O voto de Fux foi o quarto contra Valério neste capítulo. Ele observou que cabia a este núcleo publicitário operacionalizar o repasse de dinheiro a parlamentares. "Não fosse tarefa deles não se conseguiria chegar à consumação da corrupção ativa".
O ministro afirmou ainda que, mesmo acolhendo a tese de caixa dois, apresentada pelas defesas dos políticos acusados, estaria confirmada a corrupção porque o objetivo do repasse seria a compra de apoio político. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, observou que nesse caso não haveria nem como considerar caixa dois porque parte da origem dos recursos é desvio de dinheiro público.
Antes, a segunda a votar na sessão desta quinta-feira no plenário do STF, a ministra Rosa Weber seguiu o relator Joaquim Barbosa e condenou o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, além do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por corrupção ativa. Além do núcleo político, a magistrada condenou também o núcleo publicitário.
O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, absolveu Dirceu do crime de corrupção ativa. Mais cedo, o magistrado disse que não há provas para condenar o ex-ministro por envolvimento no esquema. "Não descarto que José Dirceu tenha participado, tenha sido até o mentor dessa trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância nas provas dos autos. Não há prova documental, não há prova pericial, e foram sete anos de investigação. O que existem são testemunhos, muitos deles colhidos na CPI do Congresso, alguns na Polícia Federal, e, muitos deles, se não a maioria, desmentidos diante de magistrado togado", disse o revisor.
Mensalão
O STF analisa o processo do mensalão desde o dia 2 de agosto, quando voltou do recesso de julho. Até agora, dos sete capítulos da ação penal, três foram concluídos e o quarto é o que está em andamento. Desde então, a Corte concluiu que houve desvio de dinheiro púbico na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro promovida pelo núcleo financeiro e publicitário e corrupção passiva entre os partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB).
Ainda falta decidir sobre corrupção ativa (segunda metade do Capítulo 6), lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro Anderson Adauto (Capítulo 7), lavagem de dinheiro e evasão de divisas do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes (Capítulo 8), e formação de quadrilha entre políticos do PT e o núcleo publicitário (Capítulo 2).
Com informações da Agência Brasil.