Gilmar Mendes absolve Yeda Crusius de acusação de crime ambiental

Gilmar Mendes absolve Yeda Crusius de acusação de crime ambiental

Na época, governadora alterou limites da unidade de preservação

AE

Gilmar Mendes absolve Yeda Crusius de acusação de crime ambiental

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, absolveu sumariamente a deputada e ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB/2007-2011), acusada de supostos crimes ambientais por atividade de silvicultura em área de conservação. A decisão por extinção da ação penal contra a tucana acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República.

"Não há prova de que (Yeda) tenha contribuído de forma relevante para a exploração da atividade potencialmente poluidora", assinalou o ministro.

Yeda, quando governadora, assinou o Decreto Estadual 47.729, de 30 de dezembro de 2010, alterando os limites da Unidade de Conservação. A Procuradoria-Geral da República destaca que ela tomou a medida "atendendo a recomendações da área competente".

"Dessa forma, não há indicativos de que a denunciada atuou ciente de que estaria contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, ou mesmo de que sua decisão daria causa a dano relevante à Unidade de Conservação", argumenta Gilmar Mendes.

"Nesse contexto, a deputada federal deve ser sumariamente absolvida", decretou o ministro.

Gilmar observou que a Procuradoria opinou pela absolvição sumária da parlamentar, "por falta de prova da participação", e pela cisão da ação penal em relação aos demais réus - o processo contra estes seguirá na primeira instância no Rio Grande Sul.

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