Política

Governadora assina decreto que reduz ICMS de mercadorias para Unidades Modulares de Saúde

Convênio concede redução da carga tributária na aquisição de mercadorias por órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal

A governadora Yeda Crusius assinou decreto que modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), beneficiando as Unidades Modulares de Saúde (UMS). A partir de 1º de março de 2010, a carga tributária nas operações internas e interestaduais com mercadorias adquiridas por órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para aplicação nas UMS, será equivalente a 5%.

A alteração objetiva compatibilizar a base de cálculo do imposto aos valores apurados em pesquisa de preços realizada no setor, de forma que a carga tributária recaia sobre o preço efetivamente praticado no mercado. Também há a redução de 90% para 85% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos de referência ou de marca.

O benefício às UMS alcança uma diversidade de tipos, inclusive a sua estrutura física e os móveis, as instalações e os equipamentos para estas unidades, bem como a dificuldade em quantificar a fatia da demanda a ser atendida por empresas do Estado, que depende de resultado de licitações. Estima-se que a redução de receita apresentada pela redução da base de cálculo será compensada pelo incremento de receita proporcionada pelos bons contribuintes atacadistas, pois a medida irá regular os preços ao consumidor, coibindo distorções no mercado varejista.

“A medida tem como finalidade equipar as unidades de saúde para que tenham condições de prestar um serviço de qualidade aos gaúchos”, salientou a governadora. Yeda Crusius observou, ainda, que “Estamos ampliando a eficiência dos serviços públicos e resgatando os compromissos importantes do Estado com seus cidadãos, principalmente na Saúde”. Aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Decreto, número 47.191, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, dia 24.