O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, afirmou na manhã desta terça-feira que o governo federal irá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a derrubada do decreto que tratava do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo Congresso.
"O presidente da República (Luiz Inácio Lula da Silva) nos solicitou que apresentássemos uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que possam ser restaurados os efeitos do decreto sobre o IOF”, disse Messias em pronunciamento.
Conforme o advogado-geral, a medida governamental foi precedida de um amplo estudo sobre o tema. “Tivemos a oportunidade de analisar o assunto, pedi de imediato dados ao Ministério da Fazenda. Fizemos uma avaliação técnica com os nossos advogados e entendemos que a medida adotada pelo Congresso violou o princípio da separação de poderes. É uma iniciativa necessária para que o STF aprecie a correção do ato do chefe do Poder Executivo”, comentou.
De acordo com Messias, a medida que vai ser tomada não é um meio de buscar conflito com o Congresso. “Não trata-se de algo político. É algo jurídico. O presidente, ao fazer o pedido, fez questão que isso fosse ressaltado”, colocou.
As declarações ocorrem na semana seguinte à decisão do Congresso Nacional em favor da derrubada do decreto do governo federal que aumenta o IOF. Na última quarta-feira, 25, a Câmara deu 383 votos a favor e 98 contrários à derrubada do decreto presidencial. Já o Senado realizou votação simbólica.
A ação da AGU deverá ser distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que já relata uma ação do PSOL contra a derrubada do decreto do governo e outra do PL contra o aumento do IOF.
Decreto não poderia ter sido sustado
Messias comentou que o Congresso Nacional não poderia ter sustado "de modo nenhum" o decreto presidencial que altera regras de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
"Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional" sustentou o advogado-geral da União.
Segundo Messias, a posição do governo encontra base na jurisprudência do STF. "A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que o Congresso Nacional, ao utilizar o dispositivo da Constituição de sustação de atos do Poder Executivo, de natureza regulamentar, só poderá fazê-lo em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo, mediante a flagrante, a patente inconstitucionalidade", afirmou.
O ministro prosseguiu: "De outra forma, é dizer: tendo o decreto do presidente da República preservado a sua integridade, não poderia prevalecer evidentemente o decreto legislativo que o susta". O advogado da União declarou ainda que a sustação do decreto sobre o IOF afetou a política econômica e tributária do governo.
Além disso, segundo Messias, uma vez que o decreto produziu efeitos válidos no mês de junho: "relações tributárias foram geradas, de modo que houve fato gerador, houve arrecadação". A derrubada do decreto, portanto, "acabou por gerar insegurança jurídica nessas relações tributárias" e "risco econômico aos interesses da Fazenda Nacional".
Com informações do Estadão Conteúdo