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A primeira acusação de lavagem se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. Segundo Barbosa, não há provas suficientes de que Duda e Zilmar sabiam da origem ilícita dos valores, que, segundo a maioria dos ministros do STF, eram de origem pública e serviram para compra de apoio político no Congresso. "É até possível dizer que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham o objetivo de sonegar tributos, mas eles foram denunciados neste ponto por lavagem de dinheiro", afirmou Barbosa.
"Ao que tudo indica, o objetivo de Duda e Zilmar era o recebimento da divida, dos serviços que prestaram. Assim, analisando todo esse contexto não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha ou a organização criminosa ou mesmo que tinham conhecimento dos crimes anteriores", afirmou.
Sobre a evasão de divisas,Barbosa considerou que, embora Duda Mendonça e Zilmar tenham mantido dinheiro não declarado ao Banco Central (BC) em 2003 e 2004, a conduta não caracteriza o "tipo penal". O ministro afirmou que, pela Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (7.492/86) comete o delito de evasão de divisas aquele que mantiver no exterior depósitos não declarados na repartição federal competente, no caso, o BC. De acordo com Barbosa, não obstante, quem declara o dinheiro à Receita Federal não incorre no crime. Foi o que fez Duda Mendonça.
Além disso, destacou, essa legislação é uma norma penal em aberto. Isso significa que cabe aos órgãos adequados regulamentar a norma. Em 2003 e 2004, o BC determinava que o correntista que tivesse mais de US$ 100 mil até 31 de dezembro de cada um dos anos seria obrigado a fazer a declaração ao órgão.
O ministro também absolveu pelo crime de lavagem de dinheiro Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinicius Samarane, por falta de provas. Por evasão de divisas, ele conclui pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Katia Rabello, José Roberto Salgado.
Condenação por recursos recebidos do exterior
O relator votou pela condenação de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de uma conta no exterior. Barbosa tinha absolvido os dois das acusações de lavagem relativas a saques no Banco Rural e de evasão de divisas pela manutenção de recursos no exterior.
Em seu voto, Barbosa sustentou que houve lavagem de dinheiro em relação às 53 transações feitas pelo grupo de Marcos Valério e pelo Banco Rural para uma conta de uma offshore de Duda e Zilmar. Nesse caso, afirmou o ministro, o crime antecedente é a evasão de divisas, delito do qual Duda e Zilmar não participaram, mas tinham conhecimento.
"Com efeito, tanto Duda quanto Zilmar tinham pleno conhecimento que os 53 depósitos na conta Dusseldorf foram realizados mediante saídas ilegais de dinheiro para o exterior promovida por Marcos Valério e o núcleo financeiro, formado pelo Banco Rural", disse o relator.
Mudança no cronograma
O STF retomou hoje o julgamento do mensalão, deixando para depois a conclusão do Capítulo 7 da denúncia, que trata do crime de lavagem de dinheiro entre petistas e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. A análise desse capítulo começou na semana passada, com voto de sete ministros. Ainda restam três votos para o encerramento. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello ainda não se pronunciaram, porém não haviam chegado ao STF até o início da sessão de hoje, por volta das 14h30min. O último voto do capítulo será do presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Para evitar atrasos, a Corte abriu a sessão com a análise do Capítulo 8, que trata do crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, além de réus ligados ao núcleo publicitário e financeiro. Celso de Mello só chegou ao plenário por volta das 14h50min. A assessoria do STF informou que Mendes estará na Corte na segunda metade da sessão desta segunda-feira.
No Capítulo 7, foram registrados sete votos, a maioria, pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) e dos assessores Anita Leocádia e José Luiz Alves. Também há placar de 5 votos a 2 pela absolvição dos ex-deputados federais João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e do ex-ministro Anderson Adauto.