Juiz Marcelo Bretas nega pedido de defesa de Eike Batista
Advogados alegaram que documentos deveriam ser traduzidos com base em Código Penal
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O magistrado admitiu que o Artigo 236 do Código de Processo Penal estabelece que os documentos escritos em idioma estrangeiro, “se necessário”, devem ser traduzidos para o português, mas essa tradução pode ocorrer posteriormente à juntada aos autos. Bretas destacou que o juízo pode dispensar a tradução de documentos em idioma estrangeiro caso se verifique a irrelevância da tradução ou no caso de os documentos serem de fácil leitura e entendimento.
O juiz considerou a tradução defendida pelos advogados de Eike Batista um “expediente desnecessário” e “mero formalismo”. Apesar disso, decidiu que “em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como para evitar futuras alegações de nulidade, será aberto prazo às defesas para indicar, fundamentadamente, os documentos cuja tradução entendem imprescindível”.
Bretas converteu o julgamento em diligência e determinou a intimação das defesas para, em 48 horas, especificarem os documentos cuja tradução consideram imprescindível, “devendo fundamentar seu requerimento sob pena de indeferimento”.