Julgamento de reajuste do FGTS no STF é suspenso após Nunes Marques pedir vista do processo

Julgamento de reajuste do FGTS no STF é suspenso após Nunes Marques pedir vista do processo

Ministro solicitou prazo maior para analisar a ação que questiona o cálculo da correção do fundo, atualmente abaixo da inflação 

R7

Em caso de recurso, os dois casos decididos pelo ministro Nunes Marques vão à Segunda Turma

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O julgamento do processo sobre o reajuste das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), foi novamente suspenso nesta quinta-feira (27), por volta das 14h52, pouco tempo após ter recomeçado.

A interrupção foi motivada pelo pedido de vista do processo, feito pelo ministro Nunes Marques.

O magistrado alegou que precisava de mais tempo para analisar a ação, movida pelo Partido Solidariedade em fevereiro de 2014. Na quinta-feira (20), dois ministros do tribunal haviam dados seus votos: Luís Roberto Barroso e André Mendonça foram favoráveis à demanda do processo, concordando que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

No início da sessão desta quinta, Nunes Marques disse que pretende devolver a ação para julgamento brevemente. Ao pedir vista, o magistrado afirmou que quer analisar argumentos da União sobre o caso, e que a suspensão do julgamento não vai causar prejuízos para os trabalhadores titulares de contas do fundo. 

A ação questiona a forma como é feito o reajuste dos valores do fundo, hoje calculado a partir da TR (Taxa Referencial), um índice criado nos anos 1990. Atualmente, o rendimento do FGTS é igual ao valor da TR mais 3% ao ano. Essa taxa está em 0,32% ao mês, enquanto a poupança apresenta remuneração mensal de 0,6%. 


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