Justiça barra novamente extinção da Cientec

Justiça barra novamente extinção da Cientec

Decisão atende solicitação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MP estadual e suspende decreto

Flavia Bemfica

Justiça barra a extinção da Cientec

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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu solicitação do Ministério Público estadual, barrando novamente a extinção da Fundação Estadual de Ciência e Tecnologia (Cientec). A determinação de terça-feira suspende os efeitos do decreto Estadual 54.088/2018. Publicada no Diário Oficial de 30 de maio, a determinação declara o encerramento das atividades da Cientec. No despacho, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva fixa ainda multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, limitada a 30 dias. A decisão judicial é resultado de solicitação protocolada pelo MP para ampliação e ratificação das liminares anteriores que suspenderam a extinção da Cientec.

Em 27 de março, a promotora Luciana Ribeiro Alice, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MP estadual, ajuizou ação requerendo a suspensão da extinção da fundação. Em 10 de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar favorável ao MP. Mas mesmo após a determinação judicial, o Executivo publicou em 30 de maio o decreto com o encerramento das atividades da Cientec. No mesmo dia, em nova manifestação, o MP pediu o cancelamento dos efeitos do decreto e dos atos de execução que resultassem no descumprimento das liminares, e imposição de multa.

Na argumentação do MP, o destaque é para que seja evitado risco de prejuízo ao erário pelo descumprimento de convênios vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como pela não realização de inventário tanto dos bens da Cientec quanto da Finep. A promotoria destacou que a sucessão da Cientec pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDETC) seria inviável caso não fossem rescindidos os contratos e as respectivas contas não fossem prestadas, em função do risco de sucateamento dos laboratórios tecnológicos e de seus sofisticados equipamentos.

Na decisão de abril, a justiça estadual deferiu o pedido do MP para que fossem cumpridos os convênios firmados e vigentes com a Finep ou feitas as rescisões formais dos contratos, observando-se a relação custo-benefício ao erário. No caso de rescisão dos convênios, deveria ser apresentada a prévia prestação de contas e devolução dos bens de terceiros e feita a identificação de propriedade e localização dos bens móveis e imóveis. Em outra liminar, o juízo deferiu a solicitação do MP para que o Estado ouvisse previamente o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia na indicação das prioridades para o cumprimento dos convênios com a Finep e a destinação do patrimônio da Cientec. Também foi determinada, em abril, a proibição do Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estão instalados os laboratórios, até a definição sobre a sucessão nos convênios.

O decreto do Executivo, contudo, estabeleceu que a SDETC sucedesse a fundação nos seus direitos e suas obrigações e que o acervo patrimonial mobiliário e imaterial da Cientec passasse a ser gerido e conservado pela secretaria. Quanto ao patrimônio mobiliário adquirido no âmbito de contratos, de convênios ou de outras parcerias, e com previsão de utilização específica dos bens, conforme o texto, “permanecerão geridos e conservados pela Cientec até que seja possível a sua reversão para o Estado ou terceiro, mediante autorização do órgão ou da entidade parceira e preservada, em qualquer caso, a utilização específica prevista nos instrumentos jurídicos.” O decreto dissolveu ainda o Conselho de Planejamento da fundação.

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