O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu liminar, nesta segunda-feira, que exige que o governo do Estado forneça ao Ministério Público Estadual (MPE) a relação de sociedades empresariais agraciadas com benefícios fiscais e financeiros. A juíza Marilei Lacerda Menna definiu prazo de 20 dias para que o Piratini passe as informações.
Na decisão, a magistrada ressalta que, dentre as informações, deverão constar o CNPJ e a inscrição estadual das empresas; o valor do benefício concedido; em qual programa de fomento foi enquadrado; desde quando foi editado o benefício. Também deverá ser oferecida listagem contemplando as 10 maiores devedoras de tributos no segmento de empresas que comercializam combustíveis, explicitando a situação dos débitos, bem como se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos cinco anos, sua natureza e valor; relação de empresas do setor fumageiro que, nos últimos cinco anos tenham obtido benefícios fiscais, sua natureza e valor.
O governo do Estado chegou a informar que só iria divulgar a lista nominal das empresas que recebem isenções fiscais em caso de determinação judicial. Atualmente, só o valor bruto que deixa de ingressar no caixa único é informado através de relatórios no site da Secretaria da Fazenda. O Ministério Público ingressou, nesta segunda-feira, com ação civil pública contra o Estado alegando falta de transparência.
Justiça determina que governo do RS libere informações sobre isenções fiscais
Piratini terá prazo de 20 dias para fornecer listagem de benefícios concedidos a empresas