Política

Justiça determina que Piratini repasse ao menos 35% da receita a educação em 2018

Promotora salientou que estado promove "reiterado descumprimento da norma"

Promotora salientou que estado promove "reiterado descumprimento da norma"
Promotora salientou que estado promove "reiterado descumprimento da norma" Foto : Leandro Osório / Palácio Piratini / CP
A Justiça gaúcha determinou, nesta terça-feira, que o governo do estado garanta o repasse de pelo menos 35% da receita proveniente de impostos para a educação pública em 2018. A decisão deriva de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. De acordo com a determinação, o encaminhamento desses valores deve ser feito até 15 de setembro de 2017.

A medida prevê, ainda, que a providência seja repetida nos exercícios subsequentes, até o julgamento final do processo. Na ação, o MP sustenta que “não vinha sendo aplicado o limite mínimo de 35% da receita resultante de impostos em prol do ensino público gaúcho, conforme determina a Constituição Estadual”. Ainda no texto, a promotora de Justiça que assinou a ação, Daniele Schneider, salienta que “há um reiterado descumprimento da norma por parte do estado, mais especificamente desde o ano de 2004, o que causou prejuízos à educação.”

Ainda no ano passado, o governo anunciou uma série de cortes nos gastos públicos, em todos os setores. No quesito educação, o então secretário Vieira da Cunha garantiu a manutenção de todos os projetos em andamento, mesmo com corte de 13% em relação ao orçamento do ano anterior. Ele admitiu, porém, que projetos futuros corriam risco.