O mesmo entendimento teve o judiciário no primeiro grau, que também julgou serem ilegais as provas. Houve recurso e o Tribunal Regional Federal (TRF) sustentou que o MPF tinha condições de solicitar a quebra de sigilo sem o aval de um juiz, o que foi superado no STJ. Como a decisão é de uma única ministra, em tese cabe recurso para que a apreciação seja de toda a turma, que é composta por três magistrados, ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, admitiu Lopes Júnior.
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O advogado disse que a decisão beneficiando a cliente se estende a todos os réus. Sobre a teoria de que são ilegais todas as provas consequentes da quebra de sigilo fiscal, Lopes Júnior explicou que "está consagrada" na legislação brasileira. O trabalho da defesa é agora apontar o que foi obtido em consequência da prova ilícita.
Deflagrada em 6 de novembro de 2007 pela Polícia Federal em conjunto com o MPF e Ministério Público de Contas, a chamada Operação Rodin investigou o desvio, na época, de R$ 44 milhões, do Detran gaúcho. Os investigadores identificaram suposta fraude na contratação de empresas de forma ilícita para a prestação de serviços ao Departamento. O processo está em fase de definição da sentença.