Ao todo, cinco leis permitindo a contratação, todas elas sancionadas em 2011, foram questinadas pelos peemedebistas. Na segunda, o TJ já havia indeferido um pedido de liminar do Diretório Estadual do Democratas e mantido 205 pessoas nos cargos.
Para o magistrado, a própria possibilidade de a liminar ser revertida, no julgamento final da sentença, explica a decisão. O desembargador considerou o prejuízo causado para a Administração Pública em ter de exonerar e depois readmitir os CCs, na hipótese de a liminar não ser confirmada.
O magistrado ainda ressaltou que, pela mesma razão, as dezenas de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo Ministério Público perante o Órgão Especial, com a mesma finalidade, passaram a chegar ao TJ já sem o pedido de liminar. Um prazo de 30 dias foi dado para que o governador do Estado e o presidente da Assembléia Legislativa se expliquem, antes do julgamento do mérito.