Política

Justiça nega segunda liminar para extinguir CCs no governo Tarso Genro

Órgão Especial do TJ indeferiu ação do Diretório Estadual do PMDB questionando cinco leis de 2011

O desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Arminio Lima da Rosa negou, nesta terça-feira, um pedido de liminar na ação em que o Diretório Estadual do PMDB requer a extinção de cargos de confiança e funções gratificadas, no Executivo gaúcho. O processo pedia o reconhecimento apenas de postos que envolvem direção, chefia ou assessoramento, como prevê a Constituição.

Ao todo, cinco leis permitindo a contratação, todas elas sancionadas em 2011, foram questinadas pelos peemedebistas. Na segunda, o TJ já havia indeferido um pedido de liminar do Diretório Estadual do Democratas e mantido 205 pessoas nos cargos.

Para o magistrado, a própria possibilidade de a liminar ser revertida, no julgamento final da sentença, explica a decisão. O desembargador considerou o prejuízo causado para a Administração Pública em ter de exonerar e depois readmitir os CCs, na hipótese de a liminar não ser confirmada.

O magistrado ainda ressaltou que, pela mesma razão, as dezenas de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo Ministério Público perante o Órgão Especial, com a mesma finalidade, passaram a chegar ao TJ já sem o pedido de liminar. Um prazo de 30 dias foi dado para que o governador do Estado e o presidente da Assembléia Legislativa se expliquem, antes do julgamento do mérito.

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