Política

Justiça ordena que prefeitura de Imbé acabe com 1.058 cargos de servidores temporários

Órgão Especial acolheu ação movida pelo Ministério Público

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, e determinou que o município de Imbé, no litoral Norte, exonere, em até quatro meses, 1.058 servidores contratados de forma temporária e os substitua, nos cargos, em caráter efetivo. A Adin teve como alvo duas leis municipais de 2013 que autorizaram o Executivo a fazer a contratação emergencial, válida por um ano e prorrogável por mais um.

O Ministério Público foi representado em plenário pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto. Ele defendeu que as leis não apresentaram os pressupostos de excepcionalidade e temporariedade, necessários para que haja contratações em caráter emergencial.

Confira as funções criadas pelas duas leis:

Lei Municipal n.º 1.412/13


- 10 Agentes de Combate às Endemias;

- 05 Assessores Administrativos;

- 01 Assistente Social;

- 120 Atendentes de Creche;

- 03 Auxiliares de Saúde Bucal;

- 15 Auxiliares de Higienização

- 50 Cozinheiras;

- 02 Cirurgiões Dentistas;

- 03 Educadores Físicos

- 16 Enfermeiros;

- 01 Farmacêutico;

- 02 Fisioterapeutas;

- 01 Geriatra;

- 21 Guardas Civis Municipais;

- 01 Massoterapeuta;

- 01 Cardiologista;

- 01 Médico Cirurgião;

- 03 Médicos Ginecologistas;

- 01 Médico Oftalmologista;

- 03 Médicos Pediatras;

- 10 Médicos Clínicos Gerais – Plantão 24 horas;

- 15 Médicos Clínicos Gerais – Plantão 24 horas;

- 02 Médicos Clínicos Gerais;

- 01 Médico Psiquiatra;

- 20 Motoristas;

- 15 Oficiais Administrativos;

- 95 Oficiais Gerais de Manutenção;

- 05 Operadores de Máquinas;

- 02 Psicólogos;

- 80 Professores – Área I;

- 45 Professores – Área II;

- 40 Recepcionistas;

- 15 Secretários de Escola;

- 50 Serventes;

- 25 Serviços Gerais;

- 37 Técnicos de Enfermagem;

- 02 Técnicos de Segurança do Trabalho;

- 01 Técnico em Prótese Odontológica;

- 20 Vigias;

- 20 Auxiliares de Disciplina;

- 06 Assistentes de Execução Fiscal;

- 06 Técnicos em Radiologia;

- 02 Agentes Pulverizadores de Zoonoses;

- 40 Auxiliares de Disciplina;

- 100 Atendentes de Creche;

- 04 Assistentes de Fiscalização Ambiental;

Lei Municipal n.º 1.463/13

- 04 Advogados;

- 01 Assistente Social;

- 03 Fisioterapeutas;

- 02 Médicos Cirurgiões;

- 03 Médicos Clínicos Gerais;

- 01 Médico Dermatologista;

- 01 Médico Neuropediatra;

- 02 Médicos Psiquiatras;

- 01 Nutricionista;

- 10 Oficiais Administrativos;

- 05 Operadores de Máquinas;

- 02 Psicólogos;

- 10 Professores – Área II;

- 02 Professores – Área II;

- 20 Serviços Gerais;

- 02 Terapeutas Ocupacionais;

- 10 Vigias;

- 01 Administrador Empresarial;