A promotora de justiça Anelise Grehs Stifelman sustenta que a licença da Fepam não obedeceu requisitos legais, já que foi concedida sem certidão de viabilidade ou licença municipal para exploração mineral. Segundo ela, não houve Estudo Prévio de Impacto Ambiental. O órgão constatou que áreas de preservação permanente podem ter sido atingidas pela atividade. A empresa beneficiada, que não teve o nome divulgado, conseguiu a licença de instalação para explorar a área em prazo considerado curto pelo MP devido à complexidade do empreendimento.
O MP verificou que houve alteração de ambientes naturais pela atividade de mineração, bem como a desconsideração de que a área é habitat para a preservação da espécie bugio ruivo. A Justiça de Viamão determinou que a Fepam apresente, em 60 dias, relatório técnico de vistoria no local, possibilitando a avaliação da exata extensão do dano ambiental causado.