Política

Justiça mantém decisão que valida homenagem à Janja

Decisão foi publicada na última quinta-feira (2)

A Ordem do Mérito Cultural pode ser concedida somente pelo presidente da república
A Ordem do Mérito Cultural pode ser concedida somente pelo presidente da república Foto : Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de anulação da entrega da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Janja, apelido de Rosângela Lula da Silva. O processo surge a partir de uma ação popular movida por um advogado contra a União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama. A decisão foi emetida na última quinta-feira (2).

O autor da ação argumentou que presentear a esposa do presidente seria imoral, pois estaria ferindo os os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, visto que a Ordem do Mérito Cultural é uma honraria concedida apenas pelo próprio presidente da república. A alegação do processo indicava que o ato não se baseava em critérios de relevância pública, mas sim em vínculos afetivos e pessoais.

Em contrapartida, a defesa da União e do presidente sustentou que a condecoração obedeceu o regimento da Lei 8.313/1991. Destacou ainda o caráter político e a discricionariedade do ato administrativo, que foi respaldado por uma nota técnica do Ministério da Cultura detalhando os pressupostos jurídicos e factuais. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela improcedência do pedido.

Em janeiro deste ano, o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva já havia proferido sentença negando o pedido do autor. Diante disso, o advogado recorreu, sustentando que a decisão anterior condicionou erroneamente a imoralidade do ato, além de argumentar que não houve análise sobre o conflito de interesses e criticou a extinção da comissão técnica encarregada de avaliar o mérito das propostas, classificando a medida como uma "construção artificial" para favorecimento pessoal. Ao analisar o recurso, o magistrado pontuou que o autor tentou reformular a argumentação original.

Análise do mérito

O magistrado esclareceu que os poderes estatais concedem rotineiramente medalhas e comendas a pessoas físicas e jurídicas dentro de uma margem de pessoalidade permitida. “É da natureza dessas concessões a realização de escolhas justamente a partir de características e trajetórias pessoais dos homenageados”, explicou. Ressaltou também que a ofensa à moralidade ocorreria se a honraria fosse entregue a alguém manifestamente indigno, exemplificando com a hipótese de conceder o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos a um torturador.

Para o juiz, a concessão da Ordem do Mérito Cultural é atribuição exclusiva do chefe do Executivo Federal, a quem cabe escolher cidadãos com atuação destacada ou que incentivem as artes e a cultura — requisitos que, segundo os autos, o currículo da primeira-dama atende. Cardozo da Silva reforçou que inexistia proibição legal para agraciar cônjuges, a menos que ficasse comprovado que o único motivo do ato era o casamento, desconsiderando as contribuições culturais da beneficiária.

Com o entendimento de que o ato presidencial foi jurídico, constitucional e embasado em fatos, a homenagem segue permitida. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).