Em função da derrubada do artigo, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) chegou a informar que a entrada em vigência da lei dependia da apreciação do veto. Conforme a lei sancionada em 2 de abril, a força policial, ao identificar alguém mascarado em manifestações, deve pedir para que a pessoa retire a máscara. Em caso contrário, o ativista pode ser retirado do local. O descumprimento da ordem policial resulta em crime de desobediência, que prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses.
Autora da lei, Mônica Leal argumentou que a norma pode coibir episódios de quebra-quebra e vandalismo em meio a protestos de rua em Porto Alegre.