Lei sancionada pela Prefeitura prevê multa para protestos que bloquearem trânsito

Lei sancionada pela Prefeitura prevê multa para protestos que bloquearem trânsito

Marchezan disse que responsáveis por manifestações sem autorização pagarão até R$ 400 mil

Cláudio Isaías

Guarda Municipal também poderá autuar os vândalos no momento do flagrante

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Com algumas críticas, a Lei Antivandalismo sancionada nesta terça-feira pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior prevê multas pesadas para manifestações sem autorização em Porto Alegre. As multas, dependendo das infrações, poderá somar mais de R$ 400 mil. Entre as mudanças, a nova legislação determina ainda que os grupos solicitem prévia autorização para realizar protestos na cidade. Os pedidos vão ser analisados pela Prefeitura, que irá autorizar ou não os atos. A Lei Antivandalismo estabelece ainda punições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal de Porto Alegre. Quem impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos. As multas podem variar de R$ 4.014,50 (1 mil Unidades Financeiras Municipais) a R$ 401.450,00 (100 mil UFMs).

Segundo o prefeito, ao realizar uma manifestação na cidade os grupos precisarão de prévia autorização com os órgãos da prefeitura. "Os responsáveis por manifestações não consentidas que estiverem atrapalhando a vida do cidadão (pessoas físicas ou instituições) vão responder", destacou.

O secretário municipal de Segurança, Kleber Senisse, afirmou que não havia no município uma legislação que pudesse resultar em punição para os responsáveis pela obstrução de vias públicas. Ele explicou que os atos que não afetem o município, como não havendo bloqueio do trânsito, poderão ser realizados sem a necessidade de autorização. “A lei não tira o direito de manifestação, mas atua nos excessos”, enfatizou. Em relação à solicitação, ela deverá ser feita à Prefeitura, que avaliará se a manifestação é condizente com o impacto, e poderá vir a ser negado.

Segundo Senisse, a Guarda Municipal também poderá autuar os vândalos no momento do flagrante. Nos casos de vandalismo, a Guarda Municipal apenas conduzia a pessoa que estava causando dano ao patrimônio à Delegacia de Polícia. Agora, os agentes poderão também autuar o vândalo. No momento em que houver o flagrante, ele receberá a autuação de infração e começará a correr o processo administrativo. Uma junta, formada por servidores das secretarias de Segurança, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Procuradoria-Geral do Município, decide se vai ser aplicada a multa. Quem for penalizado e não pagar multa entra na dívida ativa do município e ficará relacionado nos órgãos de proteção ao crédito.

O prefeito destacou que em um ano de governo a Guarda Municipal realizou mais de 400 operações integradas com a Brigada Militar, Polícia Civil, EPTC e o Ministério Público. Os valores relativos a multas serão destinados ao DMLU para a realização das ações necessárias à conservação e à reparação dos danos causados pela pichação. O prefeito ressaltou ainda que em caso de reincidência das infrações ou quando a prática de uma delas resultar em dano ao patrimônio público, privado ou tombado, a multa será aplicada em dobro. Marchezan explicou que caso o infrator não pague a multa está previsto a sua inscrição no débito em dívida ativa; protesto extrajudicial da dívida e inscrição nos serviços de proteção ao crédito. O infrator também será demandado pelo ressarcimento dos danos causados, quando for necessário.





Senisse informou ainda que o projeto trata ainda dos estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens spray. Eles deverão manter atualizado um cadastro na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE) para a comercialização desses produtos, além da obrigação de registrar o nome e o endereço do comprador, seu documento de identificação e a quantidade do produto adquirido. 



Em 2017, a Guarda Municipal registrou 36 pichações ao patrimônio público; 28 pichações ao patrimônio particular. Foram 26 detenções por dano a patrimônio privado e 18 por dano a patrimônio público. - Em 2018, a Guarda já contabilizou cinco pichações ao patrimônio público e dois ao patrimônio particular. Foram duas detenções por conta de danos ao patrimônio particular e nove ao patrimônio público.



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