Política

“Lei Suzane von Richthofen” avança no Congresso

Proposta prevê ampliação de restrições para quem comete homicídio contra familiares, impedindo que herde bens de outros parentes

Suzane von Richthofen foi condenada pelo assassinato dos pais em 2002
Suzane von Richthofen foi condenada pelo assassinato dos pais em 2002 Foto : RecordPlus / Divulgação / CP

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer ao Projeto de Lei 23/2026, conhecido como "Lei Suzane von Richthofen", que amplia as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares.

O texto aprovado na terça-feira, 16, altera o Código Civil para estender o chamado instituto da indignidade aos parentes colaterais de até quarto grau. Na prática, a medida impede que alguém condenado por matar um familiar possa posteriormente herdar bens de outros integrantes da mesma família, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa cumprir outras etapas antes de entrar em vigor. O próximo passo dependerá da eventual apresentação de recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara. Sem esse pedido, a matéria seguirá para avaliação dos senadores.

Veja Também

Atualmente, a exclusão da herança por indignidade se aplica a casos em que o herdeiro pratica homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado pela comissão amplia esse alcance para incluir também parentes colaterais até o quarto grau.

A proposta recebeu o apelido de "Lei Suzane von Richthofen" em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. O tema voltou ao debate após a repercussão da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.

No parecer aprovado pela CCJ, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a legislação atual permite uma situação "gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares". A deputada sustenta que a mudança corrige uma omissão do Código Civil e evita que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais decorrentes desses atos.

A relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou propostas que ampliavam excessivamente as hipóteses de exclusão da herança. Segundo o parecer, algumas mudanças poderiam gerar consequências desproporcionais, como a perda do direito sucessório em razão de crimes sem relação direta com a sucessão familiar.