O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o relator Joaquim Barbosa e deu o segundo voto pela condenação por lavagem de dinheiro de Kátia Rabello, ex-presidente e atual acionista do Banco Rural. O Ministério Público Federal (MPF) acusou a ré de ter participado do esquema que havia omitido dos órgãos de fiscalização bancária os reais beneficiários dos saques de pessoas indicadas pelo publicitário Marcos Valério e pelas funcionárias dele, a ex-assistente financeira da SMP&B Comunicação Geiza Dias e a ex-gerente financeira da agência de publicidade Simone Vasconcelos. Os saques da conta da empresa, sustentou o MP, eram registrados pelo banco como "pagamentos a fornecedores".
A defesa de Kátia alega que ela não sabia das operações.Lewandowski, contudo, disse que as provas do processo comprovam "claramente" o crime de lavagem de dinheiro cometido por Kátia. O revisor afirmou que a cúpula do banco atuava para ocultar os reais beneficiários do esquema. O ministro disse que a SMP&B emitia um cheque em favor dela mesmo, sendo os recursos, a partir de ordens por fax e por e-mail, sacados em espécie por políticos e pessoas ligadas a eles em vários lugares do Brasil. Havia casos até em que os saques eram realizados pelos beneficiários antes da emissão de cheques pelas empresas de publicidade. "O Rural disponibilizou a sua estrutura para Marcos Valério", afirmou o revisor, citando um dos relatórios produzidos durante as investigações. "Por meio da sistemática idealizada pelos altos dirigentes (do banco) com Marcos Valério, fazia-se com que altas somas de dinheiro chegassem a terceiras pessoas sem que o nome deles viesse a público", destacou.
Um dos exemplos citados pelo revisor foi o caso de João Cláudio Genú, ex-assessor da liderança do PP da Câmara dos Deputados. Genú fez um saque na agência do Rural em Brasília, mas a operação foi registrada como "pagamento a fornecedores". O ministro chegou a questionar os métodos adotados pelo banco nessas operações: "Por que, em pleno século 21, os réus não se valem de transferências bancárias?".
O ministro disse parecer "evidente" que Kátia Rabello soubesse dos saques, conduta classificada por ele de "esdrúxula" e que "destoava tanto dos padrões do mercado". No voto, Lewandowksi argumentou que ela passou a ocupar a presidência do banco a partir de 2001. O esquema foi tornado público quatro anos depois, com a eclosão do escândalo do mensalão. "É pouco crível que a dirigente máxima do banco desconhecesse os procedimentos de rotina do banco", afirmou o ministro. O revisor lembrou ainda que Kátia Rabello tinha um relacionamento estreito com Valério.
Mais cedo, Lewandowski absolveu Geiza Dias da acusação de lavagem de dinheiro. Ela era gerente da SMP&B. Ele também absolveu Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, do mesmo crime. Na mesma sessão, ele e o ministro relator discutiram depois que Barbosa ficou irritado quando Lewandowski afirmou ser importante respeitar os argumentos da defesa ao comentar a situação de Geiza Dias.
Na segunda-feira, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de nove dos dez réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), absolvendo apenas Ayanna Tenório. Os réus desta etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF, segundo o qual o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5). Na sessão de segunda, o ministro Joaquim Barbosa pediu para que seja avaliada a realização de mais sessões extras de julgamento do caso.