Política

Liminar derruba parte da LDO que congela salários e investimentos dos demais Poderes no RS

Desembargador acolheu pedido do chefe do Ministério Público

Desembargador acolheu pedido do chefe do Ministério Público
Desembargador acolheu pedido do chefe do Ministério Público Foto : Vinicius Roratto / Especial / CP Memória
Integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o desembargador Rui Portanova acolheu, na íntegra, nesta sexta-feira, um pedido de liminar do Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, e suspendeu a vigência de artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que preveem para 2017, pelo segundo ano consecutivo, o congelamento de gastos do Executivo e dos demais Poderes no Rio Grande do Sul.

O chefe do Ministério Público havia entrado, na terça-feira passada, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Estadual, aprovada na Assembleia Legislativa em fim de junho.

Na decisão, o desembargador esclareceu que havia urgência na apreciação do pedido mesmo antes de um representante do governo ser ouvido, já que as propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como as do Ministério Público e da Defensoria Pública tinham de ser encaminhadas até hoje à Secretaria Estadual do Planejamento. O Piratini ainda pode recorrer para cassar a liminar antes que o mérito da ADIn seja julgado pelo Órgão Especial.

Portanova frisou, ainda, que ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, no que se refere às despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, o governo praticamente elimina a viabilidade de que os Poderes e Instituições tenham capacidade orçamentária para “atingir e cumprir suas respectivas finalidades”.

A decisão chegou hoje à presidente da Assembleia Legislativa, Silvana Covatti e ao governador José Ivo Sartori, a fim de que ambos prestem informações. A Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público também foram notificados, durante a sexta.

Entenda

A LDO baliza o Orçamento do ano que vem e prevê o congelamento de receita de todos os Poderes e órgãos estaduais – Assembleia, MP, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Além de manter os gastos com custeio, a lei limita em 3% o crescimento da folha de pessoal em relação a 2016, o que também congela reajustes, exceto aqueles já concedidos pela gestão anterior, de Tarso Genro.

Para o governador José Ivo Sartori, a lei mantém um “orçamento realista” e o congelamento de custeio pode servir para que ocorram avanços em áreas consideradas prioritárias, como a Segurança Pública, por exemplo. Mesmo com o congelamento, o custo do chamado crescimento vegetativo da folha de pessoal é estimado em quase R$ 760 milhões em 2017.