Política

Longo caminho de Lula: após condenação, saiba os próximos passos do ex-presidente

Agora, começam os recursos aos tribunais superiores

TRF4 manteve condenação de Lula e ampliou a pena
TRF4 manteve condenação de Lula e ampliou a pena Foto : Ricardo Stuckert / Divulgação / CP
É longo e tem várias condicionantes o caminho a ser percorrido a partir de agora pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para, apesar da condenação em segunda instância, manter a candidatura à presidência da República. Primeiro, a defesa de Lula vai aguardar o esgotamento do processo no TRF4.

A partir daí, começam os recursos aos tribunais superiores. A primeira possibilidade é a de um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Recurso Especial é usado para contestar, perante o STJ, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça (TJ) ou um Tribunal Regional Federal (TRF). É possível quando o acórdão do qual se recorre contrariar ou negar vigência a uma lei federal, ou ainda, quando der à lei federal interpretação diferente da que ela tenha recebido em outro tribunal. O prazo para interpor o recurso é de 15 dias.

Outra possibilidade é a do Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem por objetivo impugnar decisão judicial de tribunal estadual ou federal ou de turma recursal de juizado especial. A argumentação admitida é a de que a decisão contraria diretamente o sistema normativo da Constituição Federal. É admitido ainda em casos de Repercussão Geral (quando a parte deve demonstrar a relevância jurídica, política, social ou econômica que ultrapasse os interesses subjetivos da causa). Seu prazo de interposição também é de 15 dias. O Recurso Extraordinário e o Recurso Especial podem ser interpostos de forma simultânea. Mas, em tese, o Recurso Especial é julgado primeiro.

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Para além dos recursos possíveis na esfera criminal, a sentença de ontem começa a gerar consequências sobre as possibilidades de Lula disputar ou não a eleição. Porém, os processos correm de forma paralela e, até certo ponto, independente. Em tese, após condenado por órgão judicial colegiado, Lula fica inelegível para qualquer cargo. Mas, para que comecem a valer os efeitos de inelegibilidade, os embargos precisam ser julgados. Depois, preliminarmente ao mérito dos recursos no STJ e no STF, sua defesa deverá solicitar a suspensão da inelegibilidade técnica e teórica. A suspensão da inelegibilidade pode ser requerida ao presidente do TRF4 ou ao STJ.

Estudo do escritório de advocacia do especialista em Direito Eleitoral Joel Cândido destaca que, mesmo condenado pelo TRF4, e eventualmente preso, Lula poderá pedir o registro de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo limite é 15 de agosto.

O coordenador do gabinete de assessoramento Eleitoral do Ministério Público estadual e professor Rodrigo Lopes Zílio assinala que o TSE pode indeferir o registro de ofício ou por impugnação de terceiros. Mas, ressalva o estudo do escritório de Cândido, pode rejeitar a impugnação, ficando Lula legalmente na condição de candidato. Em havendo recurso do impugnante contra o deferimento, Lula permanecerá na condição de candidato com registro sub judice. Caso o TSE indefira o registro, Lula pode recorrer ao presidente do TSE ou ao STF para solicitar sua permanência na disputa.

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Em paralelo, segue o processo na esfera criminal. Caso não exista decisão contrária antes do primeiro turno, Lula segue na corrida. O mesmo para o segundo turno. Mas há outro percalço. Em havendo decisão pela condenação entre o primeiro e o segundo turnos, Lula teria seus votos anulados. Caso ele se mantivesse em primeiro lugar como indicam as sondagens eleitorais, o segundo turno seria disputado pelo segundo e o terceiro colocados. Por isso, apostam parte dos analistas políticos, também existe a possibilidade de o PT vir a substituir seu candidato. O prazo limite é 15 de setembro.