A maioria dos ministros entende que quatro instituições do conglomerado do Banco Rural não poderiam ter mandado dólares ilegalmente para contas do publicitário Duda Mendonça ao exterior, sem anuência dos então dirigentes do banco. A única opinião divergente foi da ministra Rosa Weber, para quem a culpa não pode ser presumida só pelos altos cargos que Kátia Rabello e Salgado ocupavam na época dos fatos. O terceiro dirigente do Banco Rural que é réu nesta etapa, Vinícius Samarane, está sendo absolvido por unanimidade, até agora, por falta de provas.
O ministro Gilmar Mendes seguiu integralmente o posicionamento do relator Joaquim Barbosa, condenando Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, por lavagem de dinheiro. Para Mendes, "nem o mais cândido dos ingênuos" acharia normal receber dívidas contraídas por um partido, por meio de um publicitário, com sofisticado mecanismo de remessas no exterior".
No caso de Duda, a maioria de votos foi definida após as manifestações dos ministros Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que entenderam que os sócios não podem ser acusados de lavagem de dinheiro só porque aceitaram receber a quantia milionária no exterior. Segundo os ministros, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham ciência de que o dinheiro – efetivamente devido pelo PT pelos serviços publicitários prestados na campanha presidencial de 2002 – tinha origem ilícita.
O ministro Marco Aurélio Mello abriu o placar pela condenação do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, mas seu voto não deve alterar a situação dos réus, que estão sendo absolvidos desse crime por maioria de sete votos entre dez possíveis. Ele discordou do argumento apresentado pelo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, que vem balizando todos os votos, até agora, pela absolvição do publicitário por manter R$ 10 milhões ilegalmente em uma conta no exterior.
Segundo explicou Barbosa, uma circular do Banco Central determinava que os correntistas brasileiros só precisavam declarar os valores que mantinham em contas no exterior se a soma ultrapassasse US$ 100 mil (dólares americanos), em 31 de dezembro do ano corrente. De acordo com o relator, embora Duda e Zilmar tenham movimentado milhões de reais em 2003, a conta tinha menos de US$ 600, em 31 de dezembro daquele ano.
Os ministros também formaram maioria de seis votos para absolver o publicitário Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Geiza Dias e o então diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. O plenário do STF está entendendo por unanimidade, até agora, que não há vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para Duda Mendonça no exterior.
Embora a maioria dos réus esteja sendo absolvida neste capítulo, o STF está condenando, também por unanimidade, até agora, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, todos da SMP&B, pelo crime de evasão de divisas. Os ministros entendem que há farta prova de que eles sabiam do esquema ilegal de desvio de recursos e mandaram o dinheiro para o exterior com intenção de cometer crime.