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Ao analisar a acusação sobre Delúbio, a ministra destacou que sentiu “profundo desconforto” com a atitude da defesa do réu, que assumiu a prática de caixa 2. “Acho estranho e grave que uma pessoa diga 'houve caixa 2'. Ora, caixa 2 é crime, é uma agressão à sociedade brasileira. E isso não é pouco. Me parece grave, porque parece que ilícito no Brasil pode ser realizado e tudo bem. O ilícito não é normal", disse Carmen Lúcia.
A ministra refutou as teses de defesa do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e também condenou os dois réus por corrupção ativa. "Não tenho como descaracterizar das provas que houve, sim, vantagem, garantida pelo réu José Dirceu. Voto no sentido da procedência da acusação de corrupção ativa", avaliou. Cármen Lúcia seguiu os demais ministros e absolveu a ex-funcionária do publicitário Marcos Valério, Geiza Dias e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Até o momento, a absolvição desses réus é unânime.
Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
José Dirceu: 4 votos a 2 pela condenação
José Genoíno: 5 votos a 1 pela condenação
Delúbio Soares: 6 votos pela condenação
Anderson Adauto: 6 votos pela absolvição
Marcos Valério: 6 votos pela condenação
Ramon Hollerbach: 6 votos pela condenação
Cristiano Paz: 6 votos pela condenação
Rogério Tolentino: 4 votos a 2 pela condenação
Simone Vasconcelos: 6 votos pela condenação
Geiza Dias: 6 votos pela absolvição
Depois de Cármen Lúcia, faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Mensalão
O STF analisa o processo do mensalão desde o dia 2 de agosto, quando voltou do recesso de julho. Até agora, dos sete capítulos da ação penal, três foram concluídos e o quarto é o que está em andamento. Desde então, a Corte concluiu que houve desvio de dinheiro púbico na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro promovida pelo núcleo financeiro e publicitário e corrupção passiva entre os partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB).
Ainda falta decidir sobre corrupção ativa (segunda metade do Capítulo 6), lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro Anderson Adauto (Capítulo 7), lavagem de dinheiro e evasão de divisas do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes (Capítulo 8), e formação de quadrilha entre políticos do PT e o núcleo publicitário (Capítulo 2).
Com informações da Agência Brasil e Agência Estado