Mendes também votou a favor da condenação de Valério e os dois antigos sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa. O trio é responsável por ter pago a propina ao petista. Os recursos foram sacados pela mulher de João Paulo, Márcia Regina.
"A prova dos autos revela à saciedade esse inequívoco favorecimento", afirmou o ministro, em relação a João Paulo, o único dos 37 réus da ação que é candidato nas eleições municipais deste ano. O petista é candidato a prefeitura de Osasco (SP). Segundo o ministro, João Paulo tinha o "domínio do fato", referindo-se à licitação. Mendes não considerou crível a versão da defesa de que o dinheiro serviu para pagar pesquisas pré-eleitorais dele. O dinheiro, disse a defesa, foi um repasse de Valério a pedido do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.
"Esse dinheiro não foi contabilizado nas contas de ingresso do partido", afirmou. "Ademais, apesar do esforço louvável da defesa, a prova dos autos mostra de forma inequívoca que os recursos não foram pagos pelo PT", completou.
No caso da denúncia de peculato, Gilmar Mendes acompanhou o relator e a ministra de Rosa Weber, de que não houve o crime na contratação do assessor na Câmara. Ele absolveu o réu por insuficiência de provas.
Marco Aurélio Mello também votou pela condenação
O ministro Marco Aurélio Mello também votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Ele considerou que o petista recebeu propina de R$ 50 mil da agência de publicidade de Marcos Valério, a SMP&B, para beneficiar Valério no contrato de publicidade institucional da Câmara dos Deputados, presidida à época pelo parlamentar. O ministro ainda se manifestou a favor de condenar o deputado por dois crimes de peculato por causa de desvios durante a execução do contrato de publicidade.
É o sétimo voto para condenar João Paulo por corrupção passiva. João Paulo é o único dos 37 réus da ação que é candidato nas eleições municipais. O petista concorre à prefeitura de Osasco (SP). Valério e os antigos sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz também receberam o sétimo voto para condená-los por corrupção passiva.
Marco Aurélio considerou o repasse do dinheiro, feito ao parlamentar por intermédio da mulher dele, Márcia Regina, dias antes de lançado o edital para a contratação dos serviços de publicidade. O ministro ressaltou que o destino do repasse não tem importância para a caracterização do crime de corrupção passiva. "De qualquer forma, o destino desse numerário pouco importa. Importa que tenha havido a satisfação à margem dos ditames legais", afirmou.
A defesa do petista alegava que os recursos serviram para pagar pesquisas pré-eleitorais para o parlamentar. O ministro argumentou que não é preciso ter ato de ofício para a condenação pelo crime. Para ele, basta que o servidor público receba indevidamente os recursos para ser condenado. Ele ressaltou que o chamado ato de ofício é uma causa de aumento da pena. "O servidor-gênero retarda o ato ou deixa de praticar ou o pratica contrariando o dever funcional tem se na corrupção passiva a causa de aumento", afirmou.
Marco Aurélio também votou pela condenação de João Paulo por dois crimes de peculato. No primeiro, ele entendeu que não houve a prestação de serviços quando da contratação, pela SMP&B, da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto. O profissional, segundo o ministro, prestou indevidamente uma assessoria de imprensa pessoal ao petista. No segundo caso, o ministro disse que houve desvio de recursos no contrato da agência de publicidade.
O ministro votou a favor da condenação de Valério e os antigos sócios dele por peculato no caso da execução do contrato da agência de publicidade. Marco Aurélio, contudo, absolveu João Paulo de ter cometido o crime de lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 50 mil. O ministro admitiu que o repasse dos recursos foi "escamoteado", mas tecnicamente a conduta não se enquadraria no tipo penal. "A quantia repassada foi exaurindo-se o crime de corrupção passiva", destacou.