Política

Maioria do STF condena José Dirceu por corrupção

Marco Aurélio Mello foi o sexto a considerar ex-chefe da Casa Civil culpado

STF confirma envolvimento de José Dirceu com o mensalão
STF confirma envolvimento de José Dirceu com o mensalão Foto : Mauricio Lima / AFP / CP
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo crime de corrupção ativa nesta terça-feira, por envolvimento no esquema do mensalão. José Dirceu já foi considerado culpado por seis magistrados da Corte: o relator Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal, e Antonio Dias Toffoli entenderam que não há provas para condenar o antigo chefe da Casa Civil.

A etapa analisada trata das acusações de corrupção ativa no governo Lula, entre 2003 e 2004. Entre os dez acusados, está a antiga cúpula do PT, formada por Dirceu, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex-presidente da sigla José Genoino. Também são réus o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Marcos Valério, além de ex-sócios e ex-funcionários das agências de publicidade dele. Genoíno também alcançou votos suficientes para sua condenação nesta terça.

Para o ministro relator Joaquim Barbosa, Dirceu estava "em posição central e de liderança" na organização do esquema. Segundo o relator, o ex-ministro atuava nas duas pontas: "Primeiro, na promessa de vantagens indevidas dirigidas aos deputados federais que com ele se reuniam. Segundo, no pagamento das vantagens", afirmou Barbosa em seu voto.

O voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo no caso de Genoíno. De acordo com o ministro, vários depoimentos indicam que José Dirceu sempre dava a palavra final em acordos costurados por Delúbio ou Genoino, o que o coloca no centro do esquema assim como os ex-colegas de partido.

Na contramão, o revisor Ricardo Lewandowski afirmou que não há provas para condenar o ex-chefe da Casa Civil. "Não descarto que José Dirceu tenha participado, tenha sido até o mentor dessa trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância nas provas dos autos. Não há prova documental, não há prova pericial, e foram sete anos de investigação. O que existem são testemunhos, muitos deles colhidos na CPI do Congresso, alguns na Polícia Federal, e, muitos deles, se não a maioria, desmentidos diante de magistrado togado", disse ao proferir seu voto pela absolvição de Dirceu.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, os petistas “articularam, ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias a diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários”, para conseguir apoio político para votar projetos de interesse do governo, em especial, as reformas tributária e da Previdência em 2003.

Segundo a denúncia do MPF, foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.

Mensalão

O STF analisa o processo do mensalão desde o dia 2 de agosto, quando voltou do recesso de julho. Até agora, dos sete capítulos da ação penal, três foram concluídos e o quarto é o que está em andamento. Desde então, a Corte concluiu que houve desvio de dinheiro púbico na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro promovida pelo núcleo financeiro e publicitário e corrupção passiva entre os partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB).

Ainda falta decidir sobre corrupção ativa (segunda metade do Capítulo 6), lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro Anderson Adauto (Capítulo 7), lavagem de dinheiro e evasão de divisas do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes (Capítulo 8), e formação de quadrilha entre políticos do PT e o núcleo publicitário (Capítulo 2).

Confira o placar parcial:

1) José Dirceu: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
2) José Genoino: 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 8 votos pela condenação
4) Anderson Adauto: 8 votos pela absolvição
5) Marcos Valério: 8 votos pela condenação
6) Ramon Hollerbach: 8 votos pela condenação
7) Cristiano Paz: 8 votos pela condenação
8) Rogério Tolentino: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
9) Simone Vasconcelos: 8 votos pela condenação
10) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio de Mello)


Com informações da Agência Brasil e Agência Estado
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