Maioria do STF decide legalizar as federações partidárias e estende prazo para formação delas

Maioria do STF decide legalizar as federações partidárias e estende prazo para formação delas

Dispositivo permite a união de partidos em blocos para atuar durante e após as eleições

R7

Dispositivo permite a união de partidos em blocos para atuar durante e após as eleições

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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu legalizar o instituto da federação partidária. Com isso, diversos partidos podem se aliar para concorrer às eleições. O mecanismo é diferente das coligações, em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. No caso das federações, as formações criadas permanecem após as eleições.

Deve ser criada uma associação para representar as siglas federadas. Os ministros analisam uma decisão liminar concedida por Luís Roberto Barroso, que na decisão autorizou a formação das federações em um prazo de até seis meses antes das eleições, o que faz com que a mudança seja válida para o pleito de outubro deste ano. No entanto, após dialogar com partidos políticos, Barroso concedeu mais prazo. Os alinhamentos poderiam ser formados até 31 de maio deste ano.

Barroso afirmou que as federações podem amenizar o problema da grande quantidade de partidos no país. “Considero o número excessivo de partidos e a consequente fragmentação do quadro político uma das importantes disfunções da democracia brasileira”, disse.

O ministro Nunes Marques divergiu, e disse que a Constituição não prevê as federações, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional no final do ano passado. Para ele, com a mudança, “os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”.

Os magistrados aprovaram também o prazo para a formação das federações, que foi fixado em 31 de maio. A ministra Cármen Lúcia afirmou que não vê neste momento a necessidade de alteração. "Não me parece comprovados alguns requisitos para aplicar a norma com nova data. Para que eu pudesse acompanhar esse entendimento a partir do voto do relator, teria que ter a segurança necessária para dispor de objetivos formais, concretos. Nós sabemos que já vai valer para outubro deste ano. Não me parece razoável a substituição de um prazo por outro", disse.

No entanto, o entendimento dela foi vencido e seis dos magistrados decidiram validar a decisão de Barroso que prorrogou o prazo. 


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