O Senado aprovou na noite dessa terça-feira a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que tem o objetivo de ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado. Entre várias medidas, o texto prevê um endurecimento no tratamento com facções e milícias, além de restrições à progressão de regime. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 73 votos favoráveis em primeiro turno e 75 em segundo turno. Com isso, a emenda será promulgada.
As emendas que tratavam da redução da maioridade penal, um dos principais temas presentes na PEC, foram desmembradas do texto e passarão a tramitar como proposta autônoma. O acordo para o desmembramento foi aprovado com um placar apertado, 38 votos a 36. Senadores oposicionistas defendiam a votação das emendas.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga (MDB-AM), sugeriu que as novas propostas sejam analisadas em calendário especial pelo Plenário. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se comprometeu a dar celeridade à votação das PECs paralelas.
Facções e milícias
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas.
Também são previstas medidas patrimoniais contra o produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares.
Outra novidade da PEC é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no âmbito das cidades onde atuarão.
A PEC ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança pública.
Outra mudança é o fortalecimento da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade. A PEC incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição e prevê ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas utilizados pelos órgãos de segurança.
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Fundos de financiamento
Segundo a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para os estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.
O texto ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, "reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal".
A proposta prevê também a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Emendas
A proposta foi aprovada com emendas consideradas de redação. Uma delas, sugerida pelo senador Carlos Portinho, possibilita que as Forças Armadas recebam ressarcimento, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Outras emendas que haviam sido apresentadas em Plenário foram rejeitadas pelo relator. Duas delas, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluíam no artigo da Constituição que trata dos órgãos da segurança pública os órgãos do sistema socioeducativo dos estados e do Distrito Federal e os agentes de trânsito, além de reconhecer o patrulhamento viário como atividade de natureza policial.
Também foi rejeitada emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) sobre a autonomia da polícia científica, que já faz parte de outra proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, aprovada pelo Senado em 2025.
Durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator já havia suprimido do texto o repasse gradual de 10% a 30% da arrecadação das bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. A mudança foi feita antes da edição da medida provisória que proibiu as bets, para evitar a menção a elas na Constituição.
Especialistas questionam efetividade de integração dos órgãos
Para especialistas ouvidos pelo R7, a proposta cria instrumentos para ampliar a integração entre os órgãos de segurança, mas sua efetividade dependerá da destinação de recursos, do fortalecimento da inteligência investigativa e da capacidade de execução das medidas previstas.
A advogada criminalista Patrícia Feitosa avalia que a proposta corre o risco de concentrar atribuições na União e ampliar a atuação ostensiva sem dar a mesma atenção à investigação.
“O risco de centralização asfixiante é real, e o texto falha em garantir o repasse obrigatório de verbas estruturais aos estados e municípios”, pontua. “Para melhorar o combate à criminalidade, o texto falha. A proposta foca em uma política imediatista e de aprisionamento em massa, ignorando a inteligência investigativa”, acrescenta.
O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna, por sua vez, considera que mecanismos como o compartilhamento de informações e a realização de operações conjuntas podem contribuir para o enfrentamento das organizações criminosas, desde que sejam acompanhados de metas, orçamento e mecanismos de avaliação.
“A legislação é a lei máxima de normatização, mas ela não vai contratar investigador, ela não vai formar perito, ela não vai garantir atendimento para o cidadão”, comenta. “Tem que haver uma coordenação de responsabilidades e uma cobrança real de redução de violência por diversos parâmetros que já são conhecidos pelos acadêmicos das ciências policiais que existem no Brasil”, completa Sant’Anna.