Para os autores do mandado, só há nos quadros do funcionalismo só 11 servidores legitimados para a chefiar a Cage, por terem optado pela carreira de auditor. O julgamento foi iniciado na quarta-feira passada e concluído nesta segunda-feira. No fim do ano, o desembargador Lima da Rosa já havia indeferido a liminar solicitada para impedir a posse do designado, que ocorreu em 3 de janeiro.
Mantido direito do governador de indicar o contator e auditor-geral do Estado
Caso dividiu o Órgão Especial do TJ e teve placar definido por um voto: 12 a 11
Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho manteve o direito do governador de nomear um agente fiscal do Tesouro, e não especificamente um auditor, para o cargo de Contador e Auditor-Geral do Estado. O caso dividiu a Corte e o placar terminou em 12 votos a 11, vencendo o argumento do relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. O grupo de magistrados que teve voto vencido entendeu como legítimo um mandado de segurança contra um ato de Tarso Genro, que nomeou o agente fiscal Luiz Paulo Freitas Pinto, no início da gestão.
Para os autores do mandado, só há nos quadros do funcionalismo só 11 servidores legitimados para a chefiar a Cage, por terem optado pela carreira de auditor. O julgamento foi iniciado na quarta-feira passada e concluído nesta segunda-feira. No fim do ano, o desembargador Lima da Rosa já havia indeferido a liminar solicitada para impedir a posse do designado, que ocorreu em 3 de janeiro.
Para os autores do mandado, só há nos quadros do funcionalismo só 11 servidores legitimados para a chefiar a Cage, por terem optado pela carreira de auditor. O julgamento foi iniciado na quarta-feira passada e concluído nesta segunda-feira. No fim do ano, o desembargador Lima da Rosa já havia indeferido a liminar solicitada para impedir a posse do designado, que ocorreu em 3 de janeiro.