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O magistrado defendeu ainda que o intuito do esquema não era cobrir os gastos de campanha dos partidos, como alega a defesa dos réus, mas tinha objetivo de fomentar uma base parlamentar para que determinadas reformas fossem aprovadas na Câmara. "Ao votar corrupção passiva, faço de forma clara. Essa corrupção não visou cobrir caixa dos diversos partidos na espécie, mas, sim, a base de sustentação para aprovar-se. Sofrendo, com isso, a própria sociedade brasileira”, disse o ministro.
Marco Aurélio também expôs argumentos sobre o crime de formação de quadrilha, dizendo que é fundamental que haja a participação de mais de três pessoas para que haja o delito e ressaltou que o objetivo era formação de base de sustentação no Congresso. “O que houve foi a busca de uma base de sustentação. E se utilizou muito mal a prata, porque o dinheiro era fácil. Houve, sem dúvida alguma, a partir da entrega dos numerários, atos de ofício nas diversas votações procedidas na Câmara dos Deputados”, alegou.
Assim como os outros ministros que já votaram, Marco Aurélio votou pela absolvição do ex-assessor do PL Antonio Lamas, dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ministro votou pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP, antigo PL) e o ex-assessor do PL Jacinto Lamas, pelo crime de corrupção passiva. O ministro afirmou que o mensalão serviu para a compra de votos.
Quanto aos acusados do PTB, o ministro Marco Aurélio votou pela condenação dos ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz pelo crime de corrupção passiva e absolveu o ex-secretário informal do partido Emerson Palmieri do mesmo crime. O réu do PMDB, o ex-deputado José Rodrigues Borba, recebeu o oitavo voto pela condenação no crime de corrupção passiva.
Do PP, o magistrado absolveu o deputado Pedro Henry (de Mato Grosso) das acusações de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foram condenados pelo crime de corrupção passiva o ex-deputado Pedro Corrêa, o ex-assessor João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Emivaldo Quadrado.
Por maioria, o presidente do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson, foi condenado por lavagem de dinheiro no processo do mensalão. Também já há maioria para condená-lo por corrupção passiva. Jefferson foi o delator do escândalo.
A votação trata sobre a primeira parte do capítulo 6 da denúncia, que trata das acusações de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro de políticos da base aliada ao governo Lula entre 2003 e 2004. Ainda faltam votar sobre esta etapa os ministros Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.
O julgamento da segunda etapa, onde figuram os réus ligados ao publicitário Marcos Valério e ao PT, como José Dirceu e Delúbio Soares, começará após a conclusão da primeira parte. Depois, o STF terá que analisar mais três capítulos: o sétimo, sobre lavagem de dinheiro, envolvendo integrantes do PT e um ex-ministro dos Transportes; o oitavo, sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro, envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, e o segundo, sobre formação de quadrilha.