No caso dos três réus ligados ao PP, Marco Aurélio entendeu que não pode considerar como formação de quadrilha – que por lei, deve ter mais de três pessoas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, morreu no curso do processo, em 2010, por problemas do coração.
No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto, pois a pena de nove anos e cinco meses cai para sete anos e dois meses. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto (cinco anos e nove meses) para o aberto (três anos e seis meses).
Em relação a Rogério Tolentino, o ministro disse que reavaliou os fatos e viu que ele não participou do esquema de quadrilha, pois apenas tomou um empréstimo no Banco BMG. Com a redução do crime de quadrilha, a pena de Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.
O ministro Joaquim Barbosa proclamou apenas as alterações no voto, mas não os resultados mais amplos para a absolvição. Ele pediu à sua equipe para analisar os efeitos das mudanças feitas por Marco Aurélio.
STF fica empatado sobre cassação de deputados
A questão da perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, será definida apenas na próxima quarta-feira. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão desta segunda quando o placar estava em 4 a 4, restando apenas as considerações do ministro Celso de Mello.
Mesmo sem o voto computado oficialmente, Mello já sinalizou nas últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.