Medidas Provisórias de Lula podem perder a validade esta semana

Medidas Provisórias de Lula podem perder a validade esta semana

Além da MP que alterou as pastas do Executivo, outros seis textos da atual gestão precisam do aval do Congresso para não caducar

R7

Congresso Nacional, em Brasília

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Sete medidas provisórias do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdem a validade nesta semana e precisam percorrer todas as etapas de apreciação no Congresso para que não haja comprometimento das ações do Executivo. A maioria está em análise nas comissões mistas, o que significa que ainda serão pautadas nos plenários da Câmara e do Senado. A principal preocupação do governo é com a MP 1.154, de 2023, que reorganiza órgãos da Presidência da República e os ministérios. 

 O relatório do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) trouxe alterações significativas à definição inicial do governo e esvaziou ministérios como o dos Povos Indígenas, o do Meio Ambiente, o do Desenvolvimento Agrário e a própria Fazenda. 

O Executivo ainda articula a fim de tentar reverter, nos plenários das Casas, as mudanças feitas pelo relator e aprovadas pela comissão, sobretudo no que diz respeito à pasta liderada por Marina Silva.

Pelo novo texto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima perde a atribuição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vai para o Ministério da Gestão. Já a Agência Nacional das Águas (ANA) passa a ser vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional; e a implementação dos Sistemas de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) e de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) será missão do Ministério das Cidades.

Em reunião com Marina na última semana, Lula se comprometeu a tentar recuperar parte do domínio da pasta ambiental, mas o governo tem enfrentado dificuldade em articular o tema dentro do Congresso, porque as alterações têm apoio da bancada ruralista, a mais forte dentro do Parlamento. 

Sem tempo para negociar, o presidente da República tende a ficar rendido às mudanças na MP, que vence na quinta-feira (1º). Se não for aprovada, 17 ministérios podem desaparecer, voltando à configuração que existia na gestão de Jair Bolsonaro (PL). 

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, já afirmou que não haverá, por parte do Executivo federal, um movimento para contestar as mudanças do Congresso na Justiça depois que forem aprovadas, e sim uma tentativa de ajustar pontos enquanto ainda há discussão.  

"O relatório não acaba com nenhum ministério, não acaba com nenhum órgão, não tira do governo a possibilidade de poder implementar a sua agenda política. Nós vamos continuar conversando com o Congresso Nacional, com seu relator, para buscar, até a votação no plenário, os aprimoramentos necessários", disse.

Demais medidas

Outras seis MPs caducam na quinta-feira (1º) e ainda não foram aprovadas nas comissões mistas. O governo já negociou, e algumas delas serão deixadas de lado, e o tema volta para apreciação por meio de projeto de lei em regime de urgência. É o caso da medida provisória que deu ao governo vantagem em julgamentos de matérias tributárias, a partir da volta do voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado à Receita Federal.

Em acordo com Arthur Lira (PP-AL), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou um projeto de lei para substituir a medida provisória, mas o presidente da Câmara tem alertado sobre o tema ser sensível e encontrar resistência dentro do Congresso, visto que ele foi tratado recentemente pelos parlamentares.

A MP 1.156, que extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e a MP 1.158, que vincula o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Fazenda, foram incorporadas ao relatório do deputado Isnaldo Bulhões sobre a restruturação do governo. O relatório autorizou o fim da Funasa, mas ignorou as mudanças em relação ao Coaf, o que, na prática, devolve o conselho ao Banco Central.

Na lista de pendências também estão as MPs 1.155, que turbina o Bolsa Família e faz a manutenção do Auxílio-Gás; 1.157, que prorroga a desoneração de impostos federais sobre os combustíveis; e 1.159, que exclui o ICMS do cálculo de créditos do PIS/Pasep e da Cofins. 

 


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