O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, para levar ao plenário do tribunal o relatório da Polícia Federal (PF) em que há informações sobre conversas do ministro Alexandre de Moraes e do banqueiro Daniel Vorcaro. Gonet afirmou que o relatório sobre Moraes foi solicitado de forma ilegal e pediu seu arquivamento.
Mendonça retirou nesta terça-feira o sigilo sobre a documentação em que os nomes das duas autoridades aparecem. O ministro quer que a sessão seja pública e conte com a participação presencial dos integrantes do STF.
"Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial", afirma o despacho de Mendonça, relator da Operação Compliance Zero no STF.
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As extrações de mensagens com conversas por celular efetuadas por investigadores apontam ainda para relações do empresário, acusado de fraude de R$ 12 bilhões contra o sistema financeiro nacional, com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Como revelou o Estadão, Moraes editou uma minuta de contrato entre o escritório de sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o Banco Master, de Daniel Vorcaro. O ministro do STF também trocou mensagens com o banqueiro durante as investigações que miravam as fraudes de que ele é acusado.
TRANSPARÊNCIA
Mendonça sustenta ainda que a deliberação do STF sobre o caso deve ocorrer em sessão pública. "De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário", afirma o ministro em seu despacho.