A defesa de Maluf pediu que o inquérito que tramita no STF seja suspenso, pois a prestação de contas da campanha eleitoral é analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux entendeu que o processo sobre a prestação de contas tramita independentemente do processo criminal no STF. “Tendo em conta a independência das instâncias eleitoral e penal, entendo irrelevante, para a investigação ora empreendida, a resolução da prestação de contas pelo Tribunal Superior Eleitoral", argumentou Fux.
Nessa segunda, em outra ação, a Justiça de São Paulo negou recurso do deputado Paulo Maluf no processo em que ele é acusado de envolvimento em desvio de recursos públicos no período em que foi prefeito da capital paulista, de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. A ação refere-se ao superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna.